


Julho
- AMFRI
* Salão de Eventos da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí.
- Prefeitos e Vice-Prefeitos
- Secretários Municipais
- Controladores Internos
- Contadores
- Agentes públicos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7 Improbidade na Administração Pública Municipal
7.1 Conceito
7.2 Previsão Legal
7.3 Princípios Básicos da Administração Pública
7.3.1 Princípio da Legalidade
7.3.2 Princípio da Impessoalidade
7.3.3 Princípio da Moralidade
7.3.4 Princípio da Publicidade
7.3.5 Princípio da Eficiência
7.4 Responsabilidade Civil da Administração Pública
7.4.1 Responde por Danos Materiais
7.4.2 Responde por Danos Morais
7.5 Sujeitos da Improbidade Administrativa
7.5.1 Sujeito Ativo
7.5.2 Sujeito Passivo
7.6 Modalidades de Improbidade Administrativa
7.6.1 Enriquecimento Ilícito
7.6.2 Dano ao Erário
7.6.3 Violação aos Princípios da Administração Pública
7.7 Sanções pela prática de atos de Improbidade Administrativa
7.7.1
7.7.2
7.8 Fiscalização das Contas Públicas
7.8.1 Tribunal de Contas da União e do Estado
7.8.2 Ministério público
7.8.3 Cidadão
7.9 Ações Judiciais
7.9.1 Ação de Improbidade Administrativa
7.9.2 Ação Civil Pública
7.9.3 Ação Popular
Referências Legais
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
- Lei Orgânica dos Municípios de 1990.
- Lei Ordinária Federal n.8.429, de 02 de Junho de 1992.
- Lei complementar federal n.101, de 04 de maio de 2000.
